Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026345
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE ACTIVA
PEDIDO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos de anulação, a causa de pedir é constituída, grosso modo, pelos factos ou omissões com relevância jurídica, verificados os quais ocorre o vício imputado ao acto administrativo em questão, seja porque violam a lei, traduzem abstenção ou deficiência nas formalidades exigidas ou um comportamento desviante do seu autor em relação aos fins estatuídos nela.
II - Alegando os recorrentes que são proprietários do terreno expropriado, qualidade não impugnada pelos recorridos, não pode deixar de aceitar-se que òbviamente têm interesse em recorrer do acto expropriativo, porquanto da procedência de tal recurso lhes resulta a vantagem de, por anulação do acto expropriativo, recuperarem, eventualmente, o respectivo complexo de direitos, sendo que o acto impugnado é a causa imediata e efectiva da restrição imposta
à esfera jurídica dos recorrentes e o provimento do recurso, longe de ser reprovado pela ordem jurídica, daria até satisfação ao n. 2 do art. 62 da Constituição da República.
III - Resultando da petição inicial que os recorrentes interpuseram um recurso directo e de anulação de um despacho ministerial que identificaram no rosto e arguiram dos vícios que enunciaram, a providência que pediram ao S.T.A. foi que anulasse tal acto, com o que obedeceram estritamente ao art. 6 do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00032626
Nº do Documento:SA119910618026345
Recorrente:CASEIRO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:MINIENE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1988/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART62 N2.
ETAF84 ART6.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART12 N1.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12540 DE 1979/05/31.
AC STA PROC13491 DE 1980/04/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG72 PAG79.