Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026345 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE ACTIVA PEDIDO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos de anulação, a causa de pedir é constituída, grosso modo, pelos factos ou omissões com relevância jurídica, verificados os quais ocorre o vício imputado ao acto administrativo em questão, seja porque violam a lei, traduzem abstenção ou deficiência nas formalidades exigidas ou um comportamento desviante do seu autor em relação aos fins estatuídos nela. II - Alegando os recorrentes que são proprietários do terreno expropriado, qualidade não impugnada pelos recorridos, não pode deixar de aceitar-se que òbviamente têm interesse em recorrer do acto expropriativo, porquanto da procedência de tal recurso lhes resulta a vantagem de, por anulação do acto expropriativo, recuperarem, eventualmente, o respectivo complexo de direitos, sendo que o acto impugnado é a causa imediata e efectiva da restrição imposta à esfera jurídica dos recorrentes e o provimento do recurso, longe de ser reprovado pela ordem jurídica, daria até satisfação ao n. 2 do art. 62 da Constituição da República. III - Resultando da petição inicial que os recorrentes interpuseram um recurso directo e de anulação de um despacho ministerial que identificaram no rosto e arguiram dos vícios que enunciaram, a providência que pediram ao S.T.A. foi que anulasse tal acto, com o que obedeceram estritamente ao art. 6 do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00032626 |
| Nº do Documento: | SA119910618026345 |
| Recorrente: | CASEIRO , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINIENE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1988/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2. ETAF84 ART6. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART12 N1. RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12540 DE 1979/05/31. AC STA PROC13491 DE 1980/04/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG72 PAG79. |