Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028137 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SARGENTO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR ADMISSÃO REGULAMENTO DE CONCURSO HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 347/77, de 23 de Agosto, aprovou a Organização do Instituto Superior Militar (ISM), estabelecimento criado pelo Decreto-Lei n. 241/77, de 8 de Junho, com a finalidade de formar oficiais para o quadro permamente do Exercito, oriundos essencialmente da classe de sargentos. II - No seu capitulo V, constituido pelos arts. 14 a 20, regula-se a admissão de alunos aquele Instituto. Assim, de acordo com o disposto no art. 14, n. 1, a admissão de alunos no ISM processa-se atraves de concurso para a matricula no 1 ano dos cursos e para o preenchimento das vagas anualmente fixadas pelo Estado-Maior do Exercito. III - Nos termos do art. 20, as provas e respectivas materias, bem como as operações do concurso serão objecto de regulamento. IV - Tal regulamento foi aprovado e posto em execução pela Portaria n. 613/77, de 23 de Setembro, dimanada do CEME. Nele se estabeleceu que as provas de admissão ao ISM constassem de provas escritas das disciplinas de Portugues, Matematica e Fisico-Quimicas. V - Os despachos normativos do CEME, ns. 143/84, de 19 de Novembro, 35/88, de 18 de Abril e 43/88, de 17 de Maio, vieram, no entanto, alterar substancialmente, no que concerne as provas e demais operações do concurso, o regulamento aprovado pela aludida Portaria. VI - Mas, nem, por isso, os indicados despachos violaram o principio da hierarquia das fontes de direito, porquanto a Portaria e os despachos sob cuja disciplina foi proferido o despacho impugnado tem o mesmo valor e identica força obrigatoria, sendo diplomas de igual grau na hierarquia das fontes de direito administrativo, de onde resulta poderem os despachos normativos em causa alterar a dita Portaria, ate porque uns e outra dimanam da mesma autoridade administrativa, o CEME. |
| Nº Convencional: | JSTA00031061 |
| Nº do Documento: | SA119910430028137 |
| Data de Entrada: | 02/22/1990 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | VAZ , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES / TEORIA REGULAMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 N1 ART16 ART17 ART19 N1 N2 ART20 ART27. PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART8 N1 ART11 ART12 ART13 ART14 ART17 N1 N2. CCIV66 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG18. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG110. |