Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005041 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO ERRO RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL DESPACHANTE OFICIAL TRANSGRESSÃO FISCAL PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL |
| Sumário: | I - A infracção prevista e punida pelo artigo 96 paragrafo 2, da Reforma Aduaneira tem como pressuposto necessario o prejuizo possivel para o Estado. II - Assim, a declaração inexacta a que falte esse pressuposto tipifica a transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00014724 |
| Nº do Documento: | SA219740306005041 |
| Recorrente: | ANTONIO , LUIS |
| Recorrido 1: | SIMÕES , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2. |