Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005041
Data do Acordão:03/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
ERRO
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
DESPACHANTE OFICIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:I - A infracção prevista e punida pelo artigo 96 paragrafo 2, da Reforma Aduaneira tem como pressuposto necessario o prejuizo possivel para o Estado.
II - Assim, a declaração inexacta a que falte esse pressuposto tipifica a transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00014724
Nº do Documento:SA219740306005041
Recorrente:ANTONIO , LUIS
Recorrido 1:SIMÕES , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:285
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2.