Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015591
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CAIXA DE PREVIDENCIA
COBRANÇA INDEVIDA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da oposição, que invocou o fundamento da ilegalidade da divida exequenda, a uma execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de quotizações e multa em divida ao Fundo de Desemprego e mediante certidão remetida nos termos do artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
II - As caixas de previdencia e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
III - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-
-Lei n. 45080, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aquelas instituições e seu pessoal, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019588
Nº do Documento:SA219670301015591
Data de Entrada:11/15/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA EMP CARBONIFERA DO DOURO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:18
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1135
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 PAR1.
CPCI63 ART152 PAR1 ART153 ART154 ART155 C ART156 ART176 A.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART6 PARUNICO ART17 ART22.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VIII PAG195.
AC STA IN COL AC VIII PAG211.
AC STA IN COL AC VIII PAG228.
AC STA IN COL AC VIII PAG249.
AC STA IN BDGCI N89 PAG257.
AC STA IN AD N60 PAG1494 PAG1505.
AC STA IN AD N61 PAG76.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG IIS 1966/06/26.