Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016665 |
| Data do Acordão: | 11/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA TRANSGRESSÃO FISCAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA |
| Sumário: | I - A falta de revenda no prazo de dois anos de predio comprado para revenda por pessoa colectada em contribuição industrial pela actividade do respectivo exercicio faz caducar a isenção de sisa concedida por essa transmissão, incorrendo o comprador na transgressão do artigo 157 do Codigo de Sisa se não pagar a sisa correspondente no prazo do artigo 91 do mesmo Codigo. II - Se for decretada judicialmente a resolução do respectivo contrato, dai não resulta a inexistencia da referida transgressão nem ser indevida a sisa, podendo apenas o adquirente usar da faculdade consignada no artigo 155 do citado Codigo (restituição proporcional da sisa paga). |
| Nº Convencional: | JSTA00016535 |
| Nº do Documento: | SA219721102016665 |
| Data de Entrada: | 02/24/1972 |
| Recorrente: | BONNEVILLE PORTUGUESA-SOC DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 861 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1774 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART678 ART680. CPP29 ART447 ART448. CSISD58 ART11 N3 ART47 ART91 ART115 N5 ART156. CPCI63 ART256. CCIV66 ART270 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/07/05 IN BMJ N169 PAG167. |