Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016665
Data do Acordão:11/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
Sumário:I - A falta de revenda no prazo de dois anos de predio comprado para revenda por pessoa colectada em contribuição industrial pela actividade do respectivo exercicio faz caducar a isenção de sisa concedida por essa transmissão, incorrendo o comprador na transgressão do artigo 157 do Codigo de Sisa se não pagar a sisa correspondente no prazo do artigo 91 do mesmo Codigo.
II - Se for decretada judicialmente a resolução do respectivo contrato, dai não resulta a inexistencia da referida transgressão nem ser indevida a sisa, podendo apenas o adquirente usar da faculdade consignada no artigo 155 do citado Codigo (restituição proporcional da sisa paga).
Nº Convencional:JSTA00016535
Nº do Documento:SA219721102016665
Data de Entrada:02/24/1972
Recorrente:BONNEVILLE PORTUGUESA-SOC DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:861
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1774
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART678 ART680.
CPP29 ART447 ART448.
CSISD58 ART11 N3 ART47 ART91 ART115 N5 ART156.
CPCI63 ART256.
CCIV66 ART270 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/07/05 IN BMJ N169 PAG167.