Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006805
Data do Acordão:12/04/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
AUSENCIA ILEGITIMA
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
PROVA
FALTA INJUSTIFICADA
INFRACÇÃO TIPICA
Sumário:I - O afastamento de funcionario do serviço alem do tempo estritamente necessario e punido com a sanção cominada no artigo 3 do Decreto n. 19478 - falta injustificada.
II - Sem a prova da materialidade integradora da infracção, não pode esta ser punida.
III - Nas infracções tipicas aludidas na parte final do artigo 20 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo não e de observar a competencia restrita fixada neste preceito.
Nº Convencional:JSTA00022547
Nº do Documento:SA119641204006805
Recorrente:GUIMARÃES , ALICE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1964/02/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
D 19478 DE 1931/03/18 ART3.