Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31012A
Data do Acordão:08/05/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
GUARDA FISCAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
Sumário:É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de acto que aplicou a medida de prisão disciplinar agravada a agente da Guarda Fiscal que, deixando-se aliciar numa rede de contrabando de tabaco, omitiu deveres profissionais inerentes à missão da corporação, pode tal suspensão ser susceptível de lesar o interesse público.*
Nº Convencional:JSTA00035737
Nº do Documento:SA11992080531012A
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:SILVA , ALBERTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/06/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 143/80 DE 1980/05/21 ART2 ART9 N2.
LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4.
DL 373/85 DE 1985/09/29 ART1 ART5 N1 ART7.
DL 451/91 DE 1991/12/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26281 DE 1980/09/13.
AC STA PROC26457 DE 1988/11/17.
AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC24071 DE 1986/08/19.
AC STA PROC14254 DE 1987/01/13.
AC STA PROC25058 DE 1987/07/02.
AC STA PROC25097 DE 1987/08/19.
AC STA PROC25570 DE 1987/12/17.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.