Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016554 |
| Data do Acordão: | 06/28/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO VIGENCIA DAS LEIS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS IMPOSTO TAXA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - Procede a oposição deduzida contra a execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de emolumentos liquidados por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal, com fundamento na ilegalidade prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando tais emolumentos respeitem a serviços prestados anteriormente a entrada em vigor do despacho do Ministro das Finanças que actualizou a respectiva tabela a qual so se verificou apos a publicação do mesmo despacho no Diario do Governo. II - Cabe na competencia do Ministro das Finanças a inserção de novas rubricas na tabela actualizada uma vez que elas se contenham dentro do principio geral de incidencia a que a mesma tabela esta subordinada. |
| Nº Convencional: | JSTA00016477 |
| Nº do Documento: | SA219720628016554 |
| Data de Entrada: | 07/31/1971 |
| Recorrente: | JOÃO MARQUES PINTO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CONST33 ART70 PARUNICO. |