Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025584 |
| Data do Acordão: | 06/21/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO DE PROVIMENTO TRABALHOS EDITADOS |
| Sumário: | Em concurso de provimento, podem ser considerados trabalhos efectuados, como demonstrativos da qualificação profissional a que alude a alinea b) do art. 32 do DL 44/84, de 3/2; o facto de esses trabalhos terem ou não sido editados pode funcionar como elemento complementar, nomeadamente quando dado candidato tenha editado uns e outros não; não pode, porem, ser esse criterio arvorado em fundamental, desconsiderando os trabalhos dos candidatos que os não hajam, nem a outros, editado; de contrario, e violado aquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027855 |
| Nº do Documento: | SA119900621025584 |
| Data de Entrada: | 12/02/1987 |
| Recorrente: | AREZ , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1987/08/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART32 B ART34 N1. RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DE INGRESSO E ACESSO DOS QUADROS DE PESSOAL DO MINISTERIO DA CULTURA IN DR IIS 1983/08/06 ART49. |