Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025584
Data do Acordão:06/21/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
TRABALHOS EDITADOS
Sumário:Em concurso de provimento, podem ser considerados trabalhos efectuados, como demonstrativos da qualificação profissional a que alude a alinea b) do art. 32 do
DL 44/84, de 3/2; o facto de esses trabalhos terem ou não sido editados pode funcionar como elemento complementar, nomeadamente quando dado candidato tenha editado uns e outros não; não pode, porem, ser esse criterio arvorado em fundamental, desconsiderando os trabalhos dos candidatos que os não hajam, nem a outros, editado; de contrario, e violado aquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00027855
Nº do Documento:SA119900621025584
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:AREZ , JOSE
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1987/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART32 B ART34 N1.
RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DE INGRESSO E ACESSO DOS QUADROS DE PESSOAL DO MINISTERIO DA CULTURA IN DR IIS 1983/08/06 ART49.