Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022179
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COOPERATIVA
REGISTO COMERCIAL
PERSONALIDADE JURIDICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
FUNDO AUTONOMO
CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
Sumário:Tendo a recorrente, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, conseguido o registo definitivo da sua constituição, depois de obter o registo provisorio por natureza, com respeito pelo prazo legal para proceder a adaptação dos seus estatutos e antes de interpor o presente recurso, tem personalidade juridica e judiciaria.
Mas ainda que carecesse de personalidade juridica, sempre disporia de capacidade judiciaria activa como fundo comum ou fundo autonomo patrimonial.*
Nº Convencional:JSTA00023576
Nº do Documento:SA119870115022179
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:COOP UNIÃO DAS BORDADEIRAS DE MACHICO
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM - SECRETARIO REGIONAL DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 1266/84 DE 1984/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR COOP.
Legislação Nacional:CCOM888 ART105 ART108 ART193 ART207 PAR1 PAR2.
DL 42644 DE 1954/11/14 ART19 N1.
CCIV66 ART12 ART198 N3 ART980 ART996 N1.
CPC67 ART5 N2 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CCOOP80 ART16 ART90 I ART98 ART99.
CCOOP80 NA REDACÇÃO DA L 1/83 DE 1983/01/10 ART99.
DL 238/81 DE 1981/08/10.
DL 325/83 DE 1983/07/16.
DL 31/84 DE 1984/02/01.
DL 395/84 DE 1984/12/27.
CRP84 ART69 N2.
LPTA85 ART1.