Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016443
Data do Acordão:01/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
COMPETENCIA LEGISLATIVA
MINISTRO DAS FINANÇAS
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela
Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00016339
Nº do Documento:SA219720112016443
Data de Entrada:04/13/1971
Recorrente:COSTA & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
DESP MINFIN DE 1969/12/30.
RGA41 ART25 PAR2.