Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041101
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Invocando a recorrente na sua alegação, como fundamento de nulidade da sentença, matéria de facto e de direito que não está em conexão com a apreciada na mesma sentença (em conformidade com a petição), matéria eventualmente atinente a outro processo, improcede tal arguição de nulidade.
II - Do mesmo modo, arguida a sentença de erro de julgamento com fundamentos que a ela não são pertinentes, têm também de improceder as respectivas conclusões da alegação de recurso.
Nº Convencional:JSTA00051571
Nº do Documento:SA119990506041101
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:ALBERTO ALVES DE SOUSA E FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.