Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041101 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Invocando a recorrente na sua alegação, como fundamento de nulidade da sentença, matéria de facto e de direito que não está em conexão com a apreciada na mesma sentença (em conformidade com a petição), matéria eventualmente atinente a outro processo, improcede tal arguição de nulidade. II - Do mesmo modo, arguida a sentença de erro de julgamento com fundamentos que a ela não são pertinentes, têm também de improceder as respectivas conclusões da alegação de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051571 |
| Nº do Documento: | SA119990506041101 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | ALBERTO ALVES DE SOUSA E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |