Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043890 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUBDIRECTOR GERAL. DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO DEFINITIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nem o DL n.º 323/89, de 26/9, nem o DL n.º 122/97, de 20/5, conferiram a qualquer dos subdirectores-gerais da Direcção-Geral da Saúde competências para a prática de actos verticalmente definitivos. II - A exigência de que a impugnação contenciosa dos actos administrativos seja precedida da prévia exaustão dos meios graciosos de cariz necessário não restringe, mas apenas condiciona, o exercício do direito de recorrer para os tribunais, pelo que se harmoniza perfeitamente com o estatuído no art. 268º, n.º 4, da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00053730 |
| Nº do Documento: | SA120000405043890 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | AGROPERNES-SOC AGROPECUÁRIA DE PERNES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC JURISDICIONAL. |
| Indicações Eventuais: | REJEIÇÃO CONSEQUENTE DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. DL 122/97 DE 1997/05/20 ART2 N2. CONST97 ART199 D ART268 N4 ART269 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STA PROC34274 DE 1995/03/01.; AC TC PROC41/95 DE 1996/02/07. |
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