Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043890
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUBDIRECTOR GERAL.
DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO DEFINITIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nem o DL n.º 323/89, de 26/9, nem o DL n.º 122/97, de 20/5, conferiram a qualquer dos subdirectores-gerais da Direcção-Geral da Saúde competências para a prática de actos verticalmente definitivos.
II - A exigência de que a impugnação contenciosa dos actos administrativos seja precedida da prévia exaustão dos meios graciosos de cariz necessário não restringe, mas apenas condiciona, o exercício do direito de recorrer para os tribunais, pelo que se harmoniza perfeitamente com o estatuído no art. 268º, n.º 4, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00053730
Nº do Documento:SA120000405043890
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:AGROPERNES-SOC AGROPECUÁRIA DE PERNES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC JURISDICIONAL.
Indicações Eventuais:REJEIÇÃO CONSEQUENTE DO RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
DL 122/97 DE 1997/05/20 ART2 N2.
CONST97 ART199 D ART268 N4 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STA PROC34274 DE 1995/03/01.; AC TC PROC41/95 DE 1996/02/07.
Aditamento: