Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027374
Data do Acordão:12/04/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RADIODIFUSÃO SONORA
CONCURSO PÚBLICO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Sumário:I - Do acto de delegação de competência devem constar, obrigatoriamente, devidamente especificadas, os poderes que são delegados ou quais os actos que o delegado pode praticar, e que devem constar da respectiva publicação.
II - A concessão de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, de cobertura regional ou local, será objecto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações e da comunicação social.
III - Os respectivos Secretários de Estado, para poderem intervir em tal despacho conjunto, e porque não dispõem de competências próprias carecem de que lhes seja delegada a respectiva competência para o efeito, por forma expressa.
IV - Faltando tal delegação expressa válida, o despacho por eles subscrito, relativo a concessão de alvarás de radiodifusão, padece de vício de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00052400
Nº do Documento:SA119971204027374
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:COOP DE ACÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE VILA VERDE CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTROS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 338/88 DE 1988/09/28 ART6 ART8 N1 ART10 ART31.
L 87/88 DE 1988/07/30 ART28.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART8 N1 ART23.
CPA91 ART37 N1.