Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01444/16 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | ÁREA DE CONSTRUÇÃO ÁREA PARA ESTACIONAMENTO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL VARANDA ÁREA BRUTA |
| Sumário: | I - O artº 8º do Reg. do PDM da Figueira da Foz, ao prever a exclusão das áreas de estacionamento no cálculo da superfície de pavimento, está a atender à função desempenhada ou visada desempenhar, por determinado espaço, desconsiderando-o na contabilização da superfície bruta dos pisos. II - Na noção de superfície bruta constante do artº 8º do Reg. do PDM da FF, em vigor à data dos actos impugnados, e al. a) do nº 2 do artº 67º do RGEU, deve considerar-se que a contabilização da superfície bruta faz-se pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão das varandas. |
| Nº Convencional: | JSTA00070184 |
| Nº do Documento: | SA12017051101444 |
| Data de Entrada: | 03/06/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN 15/07/2016. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS |
| Legislação Nacional: | PDM FIGUEIRA DA FOZ ART8 ART43. RJUE ART68. RCM 42/94 DE 1994/06/18. |
| Aditamento: | |