Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01444/16
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:ÁREA DE CONSTRUÇÃO
ÁREA PARA ESTACIONAMENTO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
VARANDA
ÁREA BRUTA
Sumário:I - O artº 8º do Reg. do PDM da Figueira da Foz, ao prever a exclusão das áreas de estacionamento no cálculo da superfície de pavimento, está a atender à função desempenhada ou visada desempenhar, por determinado espaço, desconsiderando-o na contabilização da superfície bruta dos pisos.
II - Na noção de superfície bruta constante do artº 8º do Reg. do PDM da FF, em vigor à data dos actos impugnados, e al. a) do nº 2 do artº 67º do RGEU, deve considerar-se que a contabilização da superfície bruta faz-se pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão das varandas.
Nº Convencional:JSTA00070184
Nº do Documento:SA12017051101444
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN 15/07/2016.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS
Legislação Nacional:PDM FIGUEIRA DA FOZ ART8 ART43.
RJUE ART68.
RCM 42/94 DE 1994/06/18.
Aditamento: