Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021445 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM DESPACHO JUDICIAL ERRO CUSTAS |
| Sumário: | I - A decisão que declara a incompetência do Tribunal deve, em todos os casos, indicar o Tribunal considerado competente. II - Porém, se o Juiz, por lapso, não fizer essa indicação no momento da declaração da incompetência não está proibido de a fazer quando a parte vier requerer que o processo seja remetido ao Tribunal competente. III - Essa indicação terá de ser feita por alguém - pelo Juiz ou pela parte - e se houve erro e este é da responsabilidade do Sr. Juiz é lógico e razoável que seja este a corrigi-lo. IV - De contrário obriga-se a parte a fazê-la e, sendo novamente errada, obriga-se a parte a pagar custas que esta, em circunstâncias normais, não teria de pagar. V - Essa indicação em nada viola o caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050266 |
| Nº do Documento: | SA219981104021445 |
| Data de Entrada: | 01/29/1997 |
| Recorrente: | KODAK PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 2: | CHEFE DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS E FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART47. CPC96 ART666 N1. |