Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021445
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
DESPACHO JUDICIAL
ERRO
CUSTAS
Sumário:I - A decisão que declara a incompetência do Tribunal deve, em todos os casos, indicar o Tribunal considerado competente.
II - Porém, se o Juiz, por lapso, não fizer essa indicação no momento da declaração da incompetência não está proibido de a fazer quando a parte vier requerer que o processo seja remetido ao Tribunal competente.
III - Essa indicação terá de ser feita por alguém - pelo
Juiz ou pela parte - e se houve erro e este
é da responsabilidade do Sr. Juiz é lógico e razoável que seja este a corrigi-lo.
IV - De contrário obriga-se a parte a fazê-la e, sendo novamente errada, obriga-se a parte a pagar custas que esta, em circunstâncias normais, não teria de pagar.
V - Essa indicação em nada viola o caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00050266
Nº do Documento:SA219981104021445
Data de Entrada:01/29/1997
Recorrente:KODAK PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 2:CHEFE DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADUANEIROS E FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47.
CPC96 ART666 N1.