Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037172 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LISTA DE ANTIGUIDADE CASO RESOLVIDO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Não tendo sido impugnada a lista de antiguidade em que pela primeira vez é descontado o tempo de serviço respeitante a determinada categoria, a mesma firma-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido"; II - O acto que aprovou a aludida lista, referente ao ano seguinte, só pode ser impugnado com fundamento em ilegalidade respeitante a esse ano; III - A administração pode, a todo o tempo, introduzir na lista referida em I as necessárias correcções, mas só por erros materiais; IV - O despacho que indeferiu o pedido para ser contado, para efeitos de antiguidade, o tempo prestado na categoria anterior, não é lesivo nos termos do n. 4 do artigo 268 da C.R.P. e, por isso mesmo, não é recorrível, impondo-se assim, a rejeição do respectivo recurso contencioso (art. 57 - § 4 do R.S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00051838 |
| Nº do Documento: | SA119990602037172 |
| Data de Entrada: | 02/17/1998 |
| Recorrente: | CORTESÃO , CARLOTA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1993/11/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RSTA57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21032 DE 1986/10/30. AC STA PROC18436 DE 1988/04/18 IN BMJ N376 PAG631. AC STA PROC21565 DE 1990/12/11. |
| Referência a Pareceres: | P CC N23/88 IN DR IIS DE 1989/05/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271 PAG1324 PAG1368. AFONSO QUEIRó DIREITO ADMINISTRATIVO PAG37 PAG38. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 1968 VI PAG62. RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VII PAG276. |