Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037172
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DE ANTIGUIDADE
CASO RESOLVIDO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Não tendo sido impugnada a lista de antiguidade em que pela primeira vez é descontado o tempo de serviço respeitante a determinada categoria, a mesma firma-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido";
II - O acto que aprovou a aludida lista, referente ao ano seguinte, só pode ser impugnado com fundamento em ilegalidade respeitante a esse ano;
III - A administração pode, a todo o tempo, introduzir na lista referida em I as necessárias correcções, mas só por erros materiais;
IV - O despacho que indeferiu o pedido para ser contado, para efeitos de antiguidade, o tempo prestado na categoria anterior, não é lesivo nos termos do n. 4 do artigo 268 da C.R.P. e, por isso mesmo, não é recorrível, impondo-se assim, a rejeição do respectivo recurso contencioso (art.
57 - § 4 do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00051838
Nº do Documento:SA119990602037172
Data de Entrada:02/17/1998
Recorrente:CORTESÃO , CARLOTA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1993/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21032 DE 1986/10/30.
AC STA PROC18436 DE 1988/04/18 IN BMJ N376 PAG631.
AC STA PROC21565 DE 1990/12/11.
Referência a Pareceres:P CC N23/88 IN DR IIS DE 1989/05/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271 PAG1324 PAG1368.
AFONSO QUEIRó DIREITO ADMINISTRATIVO PAG37 PAG38.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 1968 VI PAG62.
RUI MACHETE DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VII PAG276.