Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000330
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
CASO JULGADO FORMAL
PROVA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Tendo sido estabelecido, por decisão transitada, que constitui presunção legal de delito de contrabando a existencia de relogios, sem o contraste legal, que não se encontram em poder do consumidor, tem o arguido de fornecer os meios de prova que ilidam aquela presunção.
II - Para que haja isenção de direitos das mercadorias e necessaria a prova dos requisitos de origem e draubaque.
Nº Convencional:JSTA00013905
Nº do Documento:SA219760310000330
Data de Entrada:01/07/1975
Recorrente:LEANDRO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 - ART38.
RGA41 ART691 PAR5.
DL 193/71 DE 1971/05/11.