Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002084
Data do Acordão:11/23/1973
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CASO JULGADO MATERIAL
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
GRUAS FLUTUANTES
CADUCIDADE
Sumário:I - A Administração-Geral do Porto de Lisboa superintende em todos os serviços relativos a exploração economica da area do porto de Lisboa, abrangendo o conjunto de actividades exercidas com finalidade comercial ou industrial.
E concede licenças para utilização, cobrando taxas -artigos 1 e 4, paragrafos 1 e 5, do Decreto-Lei n.
36976, de 20 de Julho de 1948.
II - Concedida licença a uma empresa para utilização de duas gruas flutuantes na carga e descarga de mercadorias, mediante o pagamento de uma taxa anual, acertada com o ano civil, podia a Administração-Geral por termo a licença, declarando a caducidade da autorização para o fim do ano em curso.
III - E, para o futuro, a Administração-Geral estabelecer novas condições para a autorização de utilização de gruas flutuantes por todas as empresas.
Nº Convencional:JSTA00001290
Nº do Documento:SAP19731123002084
Data de Entrada:10/06/1972
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8525.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC61 ART498 N4.
DL 36976 DE 1948/07/20 COM A REDACÇÃO DO DL 47489 DE 1967/01/09.
Aditamento:Não se verifica a excepção de caso julgado quando são diferentes as deliberações recorridas, faltando assim a identidade de causa de pedir.