Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002084 |
| Data do Acordão: | 11/23/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CASO JULGADO MATERIAL IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO GRUAS FLUTUANTES CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A Administração-Geral do Porto de Lisboa superintende em todos os serviços relativos a exploração economica da area do porto de Lisboa, abrangendo o conjunto de actividades exercidas com finalidade comercial ou industrial. E concede licenças para utilização, cobrando taxas -artigos 1 e 4, paragrafos 1 e 5, do Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948. II - Concedida licença a uma empresa para utilização de duas gruas flutuantes na carga e descarga de mercadorias, mediante o pagamento de uma taxa anual, acertada com o ano civil, podia a Administração-Geral por termo a licença, declarando a caducidade da autorização para o fim do ano em curso. III - E, para o futuro, a Administração-Geral estabelecer novas condições para a autorização de utilização de gruas flutuantes por todas as empresas. |
| Nº Convencional: | JSTA00001290 |
| Nº do Documento: | SAP19731123002084 |
| Data de Entrada: | 10/06/1972 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 404 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8525. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART498 N4. DL 36976 DE 1948/07/20 COM A REDACÇÃO DO DL 47489 DE 1967/01/09. |
| Aditamento: | Não se verifica a excepção de caso julgado quando são diferentes as deliberações recorridas, faltando assim a identidade de causa de pedir. |