Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0358/08
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ILEGALIDADE CONCRETA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
ACTO INÚTIL
Sumário:I - De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 660.º do CPC, o juiz deve conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - A legalidade, em concreto, da liquidação da dívida exequenda não pode, em princípio, ser apreciada em sede de oposição à execução fiscal, antes constituindo um fundamento típico de impugnação judicial.
III - Não é possível a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial se for manifesta a sua intempestividade, pois essa convolação não deixaria de ser um acto inútil e, como tal, proibido por lei (cfr. Artigo 137.º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00065192
Nº do Documento:SA2200809100358
Data de Entrada:04/29/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART660 ART668.
CPPTRIB99 ART98 ART102 ART125 ART204.
LGT98 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26297 DE 2001/11/07.; AC STA PROC26643 DE 2002/02/20.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED ART37.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG872
Aditamento: