Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0358/08 |
| Data do Acordão: | 09/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ILEGALIDADE CONCRETA ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO ACTO INÚTIL |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 660.º do CPC, o juiz deve conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - A legalidade, em concreto, da liquidação da dívida exequenda não pode, em princípio, ser apreciada em sede de oposição à execução fiscal, antes constituindo um fundamento típico de impugnação judicial. III - Não é possível a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial se for manifesta a sua intempestividade, pois essa convolação não deixaria de ser um acto inútil e, como tal, proibido por lei (cfr. Artigo 137.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00065192 |
| Nº do Documento: | SA2200809100358 |
| Data de Entrada: | 04/29/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART660 ART668. CPPTRIB99 ART98 ART102 ART125 ART204. LGT98 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26297 DE 2001/11/07.; AC STA PROC26643 DE 2002/02/20.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED ART37. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG872 |
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