Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/06 |
| Data do Acordão: | 03/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º da LPTA a Autoridade Recorrida é obrigada a remeter ao Tribunal, com a resposta ou dentro do respectivo prazo, “o original do processo administrativo em que foi praticado o acto recorrido e os demais documentos relativos à matéria do recurso”, acrescentando os n.ºs 1 e 2 do art.º 11.º do mesmo diploma que, “na falta injustificada de remessa de elementos com relevância para o processo, pode o Tribunal adoptar todas as providências adequadas …” e, mantendo-se essa falta, cumpre-lhe apreciar “livremente essa conduta para efeitos probatórios.” II – E, se assim é, o Tribunal só está obrigado a pronunciar-se sobre aquela junção quando for de admitir que o processo instrutor pode conter elementos importantes para a decisão da causa - designadamente ao nível da prova dos factos - e o mesmo não foi espontaneamente junto pela Administração e, por isso, quando a ausência do processo possa ter relevância na decisão a tomar. III – No entanto, se a sentença não se pronunciar sobre a não junção não estaremos perante um vicio que determine a nulidade da mesma, por omissão de pronúncia nem, tão pouco, tal omissão poderá determinar nulidade processual nos termos do n.º 1 do art.º 201.º do CPC, já que, quando muito, se estará na presença de um erro de julgamento o qual poderá fundamentar a revogação do decidido se o Tribunal ad quem entender que o processo administrativo poderia conter elementos indispensáveis para o julgamento e que o Julgador não ponderou devida e correctamente esse aspecto da questão. IV - A revisão anual das componentes do sistema retributivo do pessoal da Administração Pública deve ser reportada ao início do ano civil seguinte àquele em que foram decididas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063994 |
| Nº do Documento: | SA12007030101083 |
| Data de Entrada: | 10/30/2006 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART46 ART50, CCIV66 ART334. CPC96 ART201 ART668. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC29420 DE 2006/01/25. |
| Aditamento: | |