Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/06
Data do Acordão:03/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REVISÃO DE VENCIMENTOS.
REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º da LPTA a Autoridade Recorrida é obrigada a remeter ao Tribunal, com a resposta ou dentro do respectivo prazo, “o original do processo administrativo em que foi praticado o acto recorrido e os demais documentos relativos à matéria do recurso”, acrescentando os n.ºs 1 e 2 do art.º 11.º do mesmo diploma que, “na falta injustificada de remessa de elementos com relevância para o processo, pode o Tribunal adoptar todas as providências adequadas …” e, mantendo-se essa falta, cumpre-lhe apreciar “livremente essa conduta para efeitos probatórios.”
II – E, se assim é, o Tribunal só está obrigado a pronunciar-se sobre aquela junção quando for de admitir que o processo instrutor pode conter elementos importantes para a decisão da causa - designadamente ao nível da prova dos factos - e o mesmo não foi espontaneamente junto pela Administração e, por isso, quando a ausência do processo possa ter relevância na decisão a tomar.
III – No entanto, se a sentença não se pronunciar sobre a não junção não estaremos perante um vicio que determine a nulidade da mesma, por omissão de pronúncia nem, tão pouco, tal omissão poderá determinar nulidade processual nos termos do n.º 1 do art.º 201.º do CPC, já que, quando muito, se estará na presença de um erro de julgamento o qual poderá fundamentar a revogação do decidido se o Tribunal ad quem entender que o processo administrativo poderia conter elementos indispensáveis para o julgamento e que o Julgador não ponderou devida e correctamente esse aspecto da questão.
IV - A revisão anual das componentes do sistema retributivo do pessoal da Administração Pública deve ser reportada ao início do ano civil seguinte àquele em que foram decididas.
Nº Convencional:JSTA00063994
Nº do Documento:SA12007030101083
Data de Entrada:10/30/2006
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:SEA E DOS TRANSPORTES
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46 ART50,
CCIV66 ART334.
CPC96 ART201 ART668.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STAPLENO PROC29420 DE 2006/01/25.
Aditamento: