Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013737
Data do Acordão:10/16/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
Sumário:I - Todo aquele que reunir as condições necessarias para ser nomeado por escolha, em determinado cargo, dispõe de legitimidade para impugnar o acto de nomeação, pois da anulação desse mesmo acto resultara para o recorrente a possibilidade de vir a ser provido no cargo em questão.
II - Toda a formalidade prescrita na lei e essencial, pelo que a sua preterição acarreta vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00009224
Nº do Documento:SA119801016013737
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:NEVES , MARINHO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1979/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 201/72 DE 1972/06/19 NA REDACÇÃO DO D 20/77 DE 1977/02/24 ART24 N5.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
DL 407/78 DE 1978/12/19 ARTUNICO N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG111.
AC STA PROC9955 DE 1977/05/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.