Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033992 |
| Data do Acordão: | 09/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FREGUESIA JUNTA DE FREGUESIA AUTARQUIA LOCAL ACTO ILÍCITO CULPA CENSURA |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 90 do D.L. n. 100/84, as autarquias locais respondem pelos actos ilícitos culposamente praticados. II - Age com culpa o que actua em termos de a sua conduta merecer a reprovação ou censura do direito. III - Considera-se culposa a conduta dos titulares de um órgão ou agente de ente público quando a conduta comissiva não corresponde à que seja exigível e esperada de um funcionário zeloso e cumpridor. IV - Considerando a definição contida no art. 6 do Dec-Lei n. 48051, é difícil estabelecer a linha de fronteira entre a ilicitude e a culpa, pois que a omissão do cumprimento dos deveres preenche simultaneamente os dois conceitos. V - Tendo o A. alegado na petição de acção que propôs contra uma Junta de Freguesia para ser ressarcido de danos com o fundamento em responsabilidade extracontratual, que aquela invadiu o prédio de que é proprietário, destruiu construções existentes no mesmo, destacou dele uma parcela de terreno que afectou ao domínio público, na ausência e com desconhecimento e sem consentimento do A., sem qualquer título e sem que tivesse proposto o competente processo de expropriação por utilidade pública, tais factos preenchem o conceito de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00041576 |
| Nº do Documento: | SA119940927033992 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | PIMENTA , DANIEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | JF DE ALVORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. CPA91 ART3 N1 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/01/10 IN AD N310 PAG1249. AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG22. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG474. |