Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467/23.4BELSB-B.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO RESOLUÇÃO |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão da revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que anulou o acto que determinara a resolução sancionatória do contrato nos termos dos artºs. 333.º, n.º 1, als. b) e c) e 325.º, n.º 2, ambos do CCP, se aquele adoptou uma posição amplamente fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35414 |
| Nº do Documento: | SA12026041601467/23 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | A..., S.A E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |