Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24563A
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:São susceptiveis de avaliação pecuniaria e, como tal, não constituem prejuizos de dificil reparação, os que decorrem de o requerente, caso seja provido o recurso contencioso, so poder aceder a categoria de promoção a que se candidatara, e a correspondente melhoria remuneratoria, num momento posterior, por efeito da anulação do acto impugnado e da repetição do concurso.*
Nº Convencional:JSTA00028696
Nº do Documento:SA11987021224563A
Data de Entrada:12/17/1986
Recorrente:LEITE , RITA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:804
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1986/11/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.