Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24563A |
| Data do Acordão: | 02/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | São susceptiveis de avaliação pecuniaria e, como tal, não constituem prejuizos de dificil reparação, os que decorrem de o requerente, caso seja provido o recurso contencioso, so poder aceder a categoria de promoção a que se candidatara, e a correspondente melhoria remuneratoria, num momento posterior, por efeito da anulação do acto impugnado e da repetição do concurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028696 |
| Nº do Documento: | SA11987021224563A |
| Data de Entrada: | 12/17/1986 |
| Recorrente: | LEITE , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 804 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1986/11/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |