Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030503
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO
VIGÊNCIA DE REGULAMENTO
PROMOÇÃO
NOTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em cumprimento do art. 86 do DL 34-A/90 de 24.1, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA), foi publicada a Portaria 361-A/91 de 30.10, que aprovou o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME), conjunto de normas instituindo o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (SAMME).
II - Dentro dos parâmetros traçados pelo DL 34-A/90, inclui-se o n. 2, 1 parte da Portaria 361-A/91 de
30.10 ao estatuir que a mesma produz efeitos desde 1.1.91, uma vez que o DL 34-A/90, estava em vigor desde 1.1.90, não se devendo por isso considerar retroactiva.
III - A mesma Portaria, regulamentando a avaliação individual, não afectou o conteúdo substancial da lei que serve.
IV - A notação de funcionários integra uma figura de discricionariedade imprópria, denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa ou burocrática".
V - Não pode ser sindicado o preenchimento da ficha de notação (ou análogos sistemas de avaliação) pelos notadores, salvo erro visível ou omissão ou contradições patentes.
VI - O preenchimento da ficha engloba já a fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00042163
Nº do Documento:SA119941103030503
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:BICHO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1991/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART6 ART48 ART49 N1.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART18 ART86.
PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 N1 N2.
RGU APROVADO PELA PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 ART1 ART5 ART7 N4 ART9 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30500 DE 1994/05/12.
AC STA PROC33011 DE 1994/01/27.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES N18.
BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG364.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG262.