Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024890 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GERENTE DE FACTO E DE DIREITO. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O STA, como Tribunal de revista, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1º Instância e relativamente à fixação da matéria factual tem unicamente os poderes que lhe são conferidos pelo art. 722°, nº 2 do CPC. II - Não há qualquer disposição legal que confira ao julgador a possibilidade de presumir o exercício da gerência de facto fundado apenas na prova da gerência de direito e, sendo assim, não se pode concluir que o revertido é gerente de facto só porque se considerou que este não logrou provar esse não exercício. III - Deste modo, e sendo obrigatório um juízo claro acerca daquela gerência este só se pode fundar na prova efectivamente produzida e deve resultar do conjunto dos factos que foram demonstrados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054849 |
| Nº do Documento: | SA220001108024890 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | SILVA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. ETAF96 ART21. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22007 DE 1998/02/04.; AC STA PROC21809 DE 1998/02/25. |
| Aditamento: | |