Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024890
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO.
PRESUNÇÃO LEGAL.
PROVA.
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O STA, como Tribunal de revista, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1º Instância e relativamente à fixação da matéria factual tem unicamente os poderes que lhe são conferidos pelo art. 722°, nº 2 do CPC.
II - Não há qualquer disposição legal que confira ao julgador a possibilidade de presumir o exercício da gerência de facto fundado apenas na prova da gerência de direito e, sendo assim, não se pode concluir que o revertido é gerente de facto só porque se considerou que este não logrou provar esse não exercício.
III - Deste modo, e sendo obrigatório um juízo claro acerca daquela gerência este só se pode fundar na prova efectivamente produzida e deve resultar do conjunto dos factos que foram demonstrados.
Nº Convencional:JSTA00054849
Nº do Documento:SA220001108024890
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
ETAF96 ART21.
CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22007 DE 1998/02/04.; AC STA PROC21809 DE 1998/02/25.
Aditamento: