Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041954
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A qualificação jurídica disciplinar dos factos apurados no processo disciplinar efectuada na nota de culpa respectiva, não vincula a entidade que detém o poder disciplinar.
II - Porém, quando dispar e consequentemente envolva punição mais severa que a prevista na respectiva nota de culpa, deve, sobre ela, ser ouvido o arguido, sob pena de violação dos direitos de audiência e defesa consagrados nos arts. 59 n.4 e
42 n.1 do E.D. 1984.
III - A emissão de tal diligência gera nulidade insuprível do procedimento disciplinar e acarreta a consequente anulação da decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00049368
Nº do Documento:SA119971216041954
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:JF DE VILAR DE ANDORINHO
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N2 ART26 ART27 ART42 N1 ART57 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30419 DE 1992/05/26.
AC STA PROC28364 DE 1991/04/18.