Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041954 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A qualificação jurídica disciplinar dos factos apurados no processo disciplinar efectuada na nota de culpa respectiva, não vincula a entidade que detém o poder disciplinar. II - Porém, quando dispar e consequentemente envolva punição mais severa que a prevista na respectiva nota de culpa, deve, sobre ela, ser ouvido o arguido, sob pena de violação dos direitos de audiência e defesa consagrados nos arts. 59 n.4 e 42 n.1 do E.D. 1984. III - A emissão de tal diligência gera nulidade insuprível do procedimento disciplinar e acarreta a consequente anulação da decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00049368 |
| Nº do Documento: | SA119971216041954 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | JF DE VILAR DE ANDORINHO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N2 ART26 ART27 ART42 N1 ART57 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30419 DE 1992/05/26. AC STA PROC28364 DE 1991/04/18. |