Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005070
Data do Acordão:11/14/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não e de tomar conhecimento do recurso do participante se na respectiva alegação não formulou conclusões, apesar de convidado a faze-lo, nos termos do artigo
690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro e dos artigos 1, paragrafo unico, e 649 do Codigo de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA00016078
Nº do Documento:SA419731114005070
Recorrente:MAIA , ANTONIO
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART1 PARUNICO ART649.
CADU41 ART52 ART189.
RSTA57 ART87 PARUNICO ART103.
CPC67 ART255 N2 ART690 N3.