Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005070 |
| Data do Acordão: | 11/14/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADUANEIRO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Não e de tomar conhecimento do recurso do participante se na respectiva alegação não formulou conclusões, apesar de convidado a faze-lo, nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro e dos artigos 1, paragrafo unico, e 649 do Codigo de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016078 |
| Nº do Documento: | SA419731114005070 |
| Recorrente: | MAIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARUNICO ART649. CADU41 ART52 ART189. RSTA57 ART87 PARUNICO ART103. CPC67 ART255 N2 ART690 N3. |