Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/25.1BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DERRAMA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Em relação à questão de saber se é de aplicar a derrama estadual ou a derrama regional aos rendimentos percebidos por sociedades com sede no território do continente, mas gerados por sucursais situadas em cada uma das regiões autónomas, é de referir que a mesma foi submetida à apreciação deste Pleno para Uniformização de Jurisprudência através da interposição de vários Recursos para Uniformização que neste Supremo Tribunal correram termos. II - Tendo sido aí decidido que não existe oposição, por falta de verificação dos requisitos de admissibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35492 |
| Nº do Documento: | SAP202604290169/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... GROUP, SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |