Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016967
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto per saltum da decisão do Tribunal Tributário de 1 instância que não tenha por fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Constitui matéria de facto a discussão da errónea determinação da matéria colectável, invocando vários factos e circunstâncias que é preciso provar.
Nº Convencional:JSTA00041549
Nº do Documento:SA219940615016967
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:CRUZ , CELESTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3 ART167.