Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/12 |
| Data do Acordão: | 12/06/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão de saber se o disposto no art. 145º, nº 5 do CPCivil é aplicável ao prazo de caducidade do direito de acção previsto no art. 58º, nº 2, al. b) do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14994 |
| Nº do Documento: | SA12012120601127 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |