Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01127/12
Data do Acordão:12/06/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão de saber se o disposto no art. 145º, nº 5 do CPCivil é aplicável ao prazo de caducidade do direito de acção previsto no art. 58º, nº 2, al. b) do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P14994
Nº do Documento:SA12012120601127
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: