Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/07.4BEBRG
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Administrativo e se nele não se detecta qualquer erro manifesto que possa justificar a admissão da revista em ordem à melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P33850
Nº do Documento:SA220250604065/07
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: