Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038289
Data do Acordão:08/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PERDA DE MANDATO
VEREADOR
FALTA INJUSTIFICADA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de deliberação de câmara municipal que decretou a perda de mandato de um vereador por este ter dado mais de seis faltas seguidas e doze interpoladas às reuniões camarárias, sustentando o recorrente não ter dado seis faltas seguidas nem doze interpoladas e mantendo a entidade recorrida a verificação desse duplo fundamento da perda de mandato,
é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que anula a deliberação impugnada por considerar não verificada a ocorrência de doze faltas interpoladas, sem apreciar a questão da ocorrência das seis faltas seguidas.
II - A deliberação de perda de mandato torna-se eficaz com a sua notificação ao interessado, pelo que a partir dessa notificação ele deixa de ter obrigação legal de comparecer às reuniões da câmara municipal.
III - Não relevam, para efeitos de determinação da continuidade da sequência de reuniões, aquelas para que o autarca não foi regularmente convocado e às quais não tinha, por isso, dever legal de comparecer.
Nº Convencional:JSTA00042881
Nº do Documento:SA119950809038289
Data de Entrada:07/20/1995
Recorrente:CM DE SERPA
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/06/07.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 B ART12 N2 N4.
CPC67 ART668 N1 D ART715.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART11 - ART14 ART24 - ART26 ART36 ART38 ART48 - ART50 ART74.
EDF84 ART26 N2 H.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994 2ED VI PAG494.