Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003535
Data do Acordão:05/05/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
NEXO DE CAUSALIDADE
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
PROVA
Sumário:Para que seja reconhecido o direito a pensão de preço de sangue e preciso demonstrar-se que houve um nexo ou relação de causalidade entre a doença que vitimou o militar e a que ele adquiriu em campanha.
Os atestados graciosos e as opiniões particulares de tecnicos profissionais não podem prevalecer contra a documentação oficial.
Nº Convencional:JSTA00027315
Nº do Documento:SA119510505003535
Recorrente:BARROS , LUBELIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1927/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32.
D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/02/04 IN COL AC VIV PAG159.
AC STA DE 1942/11/13 IN COL AC VVIII PAG602.
AC STA DE 1943/01/29 IN COL AC VIX PAG64.