Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016210
Data do Acordão:07/07/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
TLP
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CENTRAL TELEFÓNICA
INFRA-ESTRUTURAS
DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro.
II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial.
III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assumem carácter excepcional - estariam a ser aplicadas por via analógica, o que é vedado pelo art. 11 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00038929
Nº do Documento:SA219930707016210
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 147/89 DE 1989/05/06.
ESTATUTO DOS TLP APROVADO PELO DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30.
CCIV66 ART11.
EBFISC89 ART50.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2.
L 88/89 DE 1989/09/11 ART9 N4.
CCA88 ART1 ART8 N1 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13415 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13341 DE 1991/11/07.