Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respectivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando-se em clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respectivo recurso se questiona a matéria de facto, manifestando-se divergência com o decidido, quer porque se entenda que a prova produzida foi insuficiente, quer porque se divirja sobre as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA00067403 |
| Nº do Documento: | SA22012020801040 |
| Data de Entrada: | 11/18/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA - E A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA - E A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM |
| Decisão: | INCOMPETENCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N1 ETAF02 ART26 B ART38 A CIRC01 ART61 N1 N7 N8 CPC96 ART684 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC266/10 DE 2010/09/29; AC STA PROC446/10 DE 2010/09/29 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG425. |
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