Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01040/11
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respectivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando-se em clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido.
II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respectivo recurso se questiona a matéria de facto, manifestando-se divergência com o decidido, quer porque se entenda que a prova produzida foi insuficiente, quer porque se divirja sobre as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada.
Nº Convencional:JSTA00067403
Nº do Documento:SA22012020801040
Data de Entrada:11/18/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - E A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA - E A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:INCOMPETENCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART280 N1
ETAF02 ART26 B ART38 A
CIRC01 ART61 N1 N7 N8
CPC96 ART684 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC266/10 DE 2010/09/29; AC STA PROC446/10 DE 2010/09/29
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG425.
Aditamento: