Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030775
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MAJORAÇÃO
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:A pensão de aposentação de um Juiz Conselheiro jubilado aquando da actualização em 1990 não se encontra sujeita
às desmajorações e compensações determinadas no art. 4 do Dec.Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro e na Portaria n.
549/89 de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.
369/90 de 8 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00036172
Nº do Documento:SA119921124030775
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:DUARTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART67.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 487/88 DE 1988/12/30.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30509 DE 1992/06/09.; AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
Referência a Doutrina:JOÃO CAMPOS E OUTRO LEGISLAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PAG10.
Aditamento: