Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022948
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INCIDENTE
APENSAÇÃO
Sumário:A concessão de apoio judiciário em processo de oposição
à execução fiscal é extensiva ao processo de execução fiscal a que ele deve ser apensado, em conformidade com o preceituado no art. 17, n. 2, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n. 46/96, de 3 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00051327
Nº do Documento:SA219990414022948
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:RODRIGUES , ANIBAL E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART295.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18025 DE 1994/06/29 IN AP-DR 1996/12/23 PAG1993.
AC STA PROC19096 DE 1995/11/29 IN AP-DR 1997/11/14 PAG2788.
AC STA PROC19094 DE 1995/12/20 IN AP-DR 1997/11/14 PAG3039.
AC STA PROC19098 DE 1995/12/20 IN AP-DR 1997/11/14 PAG3043.
AC STA PROC19280 DE 1997/02/19.
AC STA PROC19735 DE 1997/07/02.