Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023853 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL PESSOAL AUXILIAR TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL ENCARREGADA DE ROUPARIA COSTUREIRA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 14 do D. Reg. n. 10/83 que respeita a uniformização de carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social consagra o principio de que a transição desse pessoal para as novas carreiras tem lugar tendo em conta as funções efectivamente desempenhadas a data da publicação daquele diploma. II - A integração nas novas carreiras tera que ser feita tendo-se em consideração a identidade entre as funções que o funcionario vinha desempenhando e aquelas que de harmonia com o art. 5 do mesmo diploma couber a alguma das carreiras ai contempladas. III - Violou a alinea b) do n. 1 do art. 14 o despacho que fez transitar para a categoria de costureira funcionaria que vinha desempenhando, conforme o definido no n. 5 do art. 5, ambos do Dec. Reg. n. 10/83, a função de encarregada de rouparia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031439 |
| Nº do Documento: | SA119880505023853 |
| Data de Entrada: | 04/29/1986 |
| Recorrente: | SALVADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/02/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N3 N14 ART14 N1 A B. |