Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023853
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
ENCARREGADA DE ROUPARIA
COSTUREIRA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O n. 1 do art. 14 do D. Reg. n. 10/83 que respeita a uniformização de carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social consagra o principio de que a transição desse pessoal para as novas carreiras tem lugar tendo em conta as funções efectivamente desempenhadas a data da publicação daquele diploma.
II - A integração nas novas carreiras tera que ser feita tendo-se em consideração a identidade entre as funções que o funcionario vinha desempenhando e aquelas que de harmonia com o art. 5 do mesmo diploma couber a alguma das carreiras ai contempladas.
III - Violou a alinea b) do n. 1 do art. 14 o despacho que fez transitar para a categoria de costureira funcionaria que vinha desempenhando, conforme o definido no n. 5 do art.
5, ambos do Dec. Reg. n. 10/83, a função de encarregada de rouparia.
Nº Convencional:JSTA00031439
Nº do Documento:SA119880505023853
Data de Entrada:04/29/1986
Recorrente:SALVADO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2376
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N3 N14 ART14 N1 A B.