Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004342
Data do Acordão:04/05/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONFISSÃO
PROVA
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:A declaração do arguido num processo judicial de que se dedicava ao contrabando, acompanhado, embora, de facturas donde se podera depreender que adquiriu mercadorias no estrangeiro, não e suficiente para a condenação por delito de contrabando, por constituirem meros indicios.
Nº Convencional:JSTA00019442
Nº do Documento:SA419670405004342
Recorrente:PIMENTEL , ALEXANDRE
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:4
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1065
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.