Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028585
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:DESPEDIMENTO
RELAÇÃO LABORAL
CADUCIDADE
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Sumário:I - Em princípio o subsídio de desemprego só pode ser concedido quando esse desemprego resulta de acto involuntário do trabalhador.
II - Assim não é porém quando se verificam pela positiva o art. 3 do Dec-Lei n. 20/85, n. 3 e pela negativa o n. 4 do mesmo artigo e se verifica caducidade da relação laboral.
III - Por efeitos destes preceitos embora tenha havido mútuo consentimento mas no âmbito da redução de trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00034474
Nº do Documento:SA119911205028585
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:GONÇALVES , OLIVIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3.
LCT69 ART73 N4 ART75 N4 ART79.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO 7ED VI.