Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028585 |
| Data do Acordão: | 12/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO RELAÇÃO LABORAL CADUCIDADE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | I - Em princípio o subsídio de desemprego só pode ser concedido quando esse desemprego resulta de acto involuntário do trabalhador. II - Assim não é porém quando se verificam pela positiva o art. 3 do Dec-Lei n. 20/85, n. 3 e pela negativa o n. 4 do mesmo artigo e se verifica caducidade da relação laboral. III - Por efeitos destes preceitos embora tenha havido mútuo consentimento mas no âmbito da redução de trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00034474 |
| Nº do Documento: | SA119911205028585 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | GONÇALVES , OLIVIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3. LCT69 ART73 N4 ART75 N4 ART79. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO 7ED VI. |