Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25521A |
| Data do Acordão: | 12/03/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DANO MORAL |
| Sumário: | I - Na suspensão de eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos provavelmente decorrentes desse acto, e não de outro acto estranho aquele. II - A responsabilidade dos prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de aposentação compulsiva, dependendo de simples operações aritmeticas, não pode ser considerada "dificil". III - Na suspensão de eficacia não se podem considerar relevantes os danos morais normalmente decorrentes da aplicação de uma pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00028625 |
| Nº do Documento: | SA11987120325521A |
| Data de Entrada: | 11/02/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |