Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25521A
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DANO MORAL
Sumário:I - Na suspensão de eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos provavelmente decorrentes desse acto, e não de outro acto estranho aquele.
II - A responsabilidade dos prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de aposentação compulsiva, dependendo de simples operações aritmeticas, não pode ser considerada "dificil".
III - Na suspensão de eficacia não se podem considerar relevantes os danos morais normalmente decorrentes da aplicação de uma pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00028625
Nº do Documento:SA11987120325521A
Data de Entrada:11/02/1987
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5515
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.