Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014368
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TECNICO PRINCIPAL
PROMOÇÃO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:I - Não ha nada que obrigue a Administração, ao fundamentar um acto, a responder a todos os argumentos produzidos pelo interessado, bastando que os funcionarios elucidem os interessados dos verdadeiros motivos por que se decidiu de certo modo.
II - Ha violação dos arts. 101 e 113, n. 1, al. a), do Dec-Lei 47/78 e da regra d) do n. 1/A do Desp.
Norm. 269/79, na parte de um despacho de 21-9-79 que não promoveu a tecnico principal um funcionario que reunia todas as condições, desde que houvesse vagas.
Nº Convencional:JSTA00014817
Nº do Documento:SA119850509014368
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:ANTUNES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO - FIGUEIREDO , LEONARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1499
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 ART113 N1 D.
DN 269/79 DE 1979/08/27 N1/A D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/21 IN AD N246 PAG793.
AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG604.
AC STA DE 1979/03/06 IN AD N211 PAG569.
AC STA DE 1982/01/21 IN AD N246 PAG799.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 1979 PAG80.