Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0477/04
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES.
Sumário:I - A citação do cônjuge do executado nos termos do art. 239° do CPPT não se destina a permitir a este que peça a separação das meações porquanto, sendo as dívidas de impostos da responsabilidade de ambos os cônjuges, não há lugar à moratória prevista no art. 825° do CPC, por ser diferente o regime previsto nesse diploma e o do CPPC relativo à execução fiscal.
II - A obrigatoriedade da citação supra referida destina-se à protecção do interesse e segurança da venda no processo de execução fiscal e não à protecção dos interesses desse cônjuge que estão assegurados pela possibilidade de intervenção pessoal no processo executivo.
III - Não obstante o cônjuge do executado ter ido pedir ao Tribunal a separação das meações, não pode tal facto ser motivo de suspensão do processo executivo fiscal.
Nº Convencional:JSTA00061310
Nº do Documento:SA2200405120477
Data de Entrada:04/28/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART239.
CPC96 ART825 ART864.
LGT98 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14026 DE 1992/03/04.
Aditamento: