Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0477/04 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. |
| Sumário: | I - A citação do cônjuge do executado nos termos do art. 239° do CPPT não se destina a permitir a este que peça a separação das meações porquanto, sendo as dívidas de impostos da responsabilidade de ambos os cônjuges, não há lugar à moratória prevista no art. 825° do CPC, por ser diferente o regime previsto nesse diploma e o do CPPC relativo à execução fiscal. II - A obrigatoriedade da citação supra referida destina-se à protecção do interesse e segurança da venda no processo de execução fiscal e não à protecção dos interesses desse cônjuge que estão assegurados pela possibilidade de intervenção pessoal no processo executivo. III - Não obstante o cônjuge do executado ter ido pedir ao Tribunal a separação das meações, não pode tal facto ser motivo de suspensão do processo executivo fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061310 |
| Nº do Documento: | SA2200405120477 |
| Data de Entrada: | 04/28/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART239. CPC96 ART825 ART864. LGT98 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14026 DE 1992/03/04. |
| Aditamento: | |