Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24896A
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto atributivo de reserva, no ambito da reforma agraria, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que de qualquer modo se reflectem nos resultados da exploração agricola da unidade colectiva de produção requerente.
II - Como tais se devem considerar os prejuizos que resultariam da perda de uma parcela de terra que constitui o melhor olival na posse da requerente, embora correspondendo a menos de 1% da area total na sua posse.
Nº Convencional:JSTA00022878
Nº do Documento:SA11987051224896A
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:UCP ESQUERDA VENCERA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2515
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/01/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N5.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST82 ART96 N1 A N2 ART97 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24812 DE 1987/04/15.