Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24896A |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto atributivo de reserva, no ambito da reforma agraria, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que de qualquer modo se reflectem nos resultados da exploração agricola da unidade colectiva de produção requerente. II - Como tais se devem considerar os prejuizos que resultariam da perda de uma parcela de terra que constitui o melhor olival na posse da requerente, embora correspondendo a menos de 1% da area total na sua posse. |
| Nº Convencional: | JSTA00022878 |
| Nº do Documento: | SA11987051224896A |
| Data de Entrada: | 04/06/1987 |
| Recorrente: | UCP ESQUERDA VENCERA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/01/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N5. LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST82 ART96 N1 A N2 ART97 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24812 DE 1987/04/15. |