Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/04
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO RENOVÁVEL.
CASO JULGADO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
Sumário:I - O alcance do caso julgado da decisão anulatória de um acto administrativo impede, sob pena de nulidade, que venha a ser proferido novo acto em desconformidade com a sentença - art. 9º, 2 do Dec. Lei 256/A/77, de 17 de Junho e art. 133º, 2, al. h) do C.P.A.
II - Deve, assim, ser declarado nulo um acto administrativo que repete os fundamentos do acto anulado judicialmente.
Nº Convencional:JSTA00060547
Nº do Documento:SA1200406010242
Data de Entrada:03/08/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUAS DO DOURO E PAIVA, S.A.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 ART100.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG650.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG289.
Aditamento: