Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030852
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
Sumário:Não tendo o recorrente enunciado factos que mostrem que o fim principalmente determinante da aplicação da pena disciplinar é estranho ao fim legal, não se prova o vício de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00036429
Nº do Documento:SA119930204030852
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:SILVA , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA ART19 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 10ED PAG506.