Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012037
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
EXONERAÇÃO
CONCURSO DOCUMENTAL
ACTO PREPARATORIO
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
PESSOAL MEDICO DOCENTE
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
DESPACHO CONJUNTO
Sumário:I - Se a autoridade recorrida se limita a aprovar e a fazer publicar a lista nominal de medicos apresentada a despacho no ambito do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei 674/75, não se verifica o vicio de incompetencia.
II - E na alegação final que, sob pena de extemporaneidade, deverão ser arguidos os vicios de que o recorrente pode tomar conhecimento atraves da consulta do processo instrutor ou de documentos juntos entre a apresentação da petição de recurso e daquela alegação.
III - Os medicos "actualmente ao serviço dos hospitais centrais escolares", na expressão do citado diploma, confere aos medicos da carreira docente e não docente (internos, etc.) que a data da entrada em vigor prestavam serviço naqueles estabelecimentos hospitalares o direito a integração no quadro do pessoal medico (artigos 8 e 9 do citado diploma).
IV - A exoneração extingue a qualidade de funcionario e traduz-se na perda imediata dos direitos inerentes a essa qualidade, pelo que a pretensão de, apos a verificação de tal facto, obter a integração no quadro do pessoal medico do hospital, com fundamento na existencia das condições de integração a data da entrada em vigor do diploma em causa, não pode ser atendida .
V - A admissão ao concurso curricular e a atribuição da respectiva classificação pelo juri são meros actos preparatorios das integrações na lista nominal definitiva.
VI - A exclusão do concorrente da lista nominal constitui o acto definitivo susceptivel de recurso.
VII - O "despacho conjunto" desdobrado em "despachos" de conteudo univoco, evidencia a união de vontades dos seus autores pelo que se deve considerar mera incorrecção formal sem consequencias viciadoras do acto.
Nº Convencional:JSTA00005220
Nº do Documento:SA119831202012037
Data de Entrada:09/19/1978
Recorrente:CARDOSO , RUI E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE - SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4778
Referência Publicação 1:AD N268 ANOXXIII PAG433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/11 / DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 ART8 N1 ART9 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17569 DE 1983/07/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG467.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG760.