Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0421/14
Data do Acordão:11/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE OBJECTO
SENTENÇA
Sumário:I – O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la.
II – Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção do erro na forma de processo e se limita a invocar no recurso a prescrição da coima, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P18275
Nº do Documento:SA2201411260421
Data de Entrada:04/03/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: