Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/14 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE OBJECTO SENTENÇA |
| Sumário: | I – O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la. II – Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção do erro na forma de processo e se limita a invocar no recurso a prescrição da coima, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois, porque o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18275 |
| Nº do Documento: | SA2201411260421 |
| Data de Entrada: | 04/03/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |